Alvará impresso em duas páginas, sobre papel com marca de água. Por aparar.
"Regimento da Chancellaria de 16 de Janeiro de 1589, He Servido Ordenar, e Estabelecer, que daqui em diante as Sentenças, de que se deva Dizima, a paguem logo no transito da mesma Chancellaria, quando o valor da condemnação não exceder a noventa mil reis;"
Lisboa aos 27 de Maio de 1825.
D. Lourenço de Lima. Joaquim José de Sousa Lobato.
Na Impressão Regia.