Alvará com força de Lei pelo qual Vossa Magestade Derogando os §§. 12, e 13 do Titulo 7.º do (1825)


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Cansado pela idade.

Alvará impresso em duas páginas, sobre papel com marca de água. Por aparar.

"Regimento da Chancellaria de 16 de Janeiro de 1589, He Servido Ordenar, e Estabelecer, que daqui em diante as Sentenças, de que se deva Dizima, a paguem logo no transito da mesma Chancellaria, quando o valor da condemnação não exceder a noventa mil reis;"

Lisboa aos 27 de Maio de 1825.

D. Lourenço de Lima. Joaquim José de Sousa Lobato.

Na Impressão Regia.

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Vom 29/10/2021
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